Contrato de Parceria de Afiliado

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Versão 2026-08-22.

Contratante: SOMOS VAST LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.036.541/0001-04, com sede na Rua Henrique Dias, nº 33, apt. 1202, bairro Velha, Blumenau/SC, CEP 89.036-370, operadora da plataforma Universo & Alma (universoealma.com.br), doravante "Plataforma".

Contratado(a): a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro de afiliado aprovado na Plataforma, doravante "Afiliado", observada a trilha de participação em que for aprovado, nos termos da Cláusula 1.5.

Cláusula 1 — Objeto e elegibilidade

1.1. Este contrato regula a parceria pela qual o Afiliado divulga a Plataforma e recebe comissão quando pessoas por ele indicadas consomem produtos na Plataforma.

1.2. A parceria é não exclusiva para ambas as partes. O Afiliado pode divulgar outros produtos e serviços, inclusive concorrentes, e a Plataforma pode manter quantos afiliados desejar.

1.3. Este contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de representação comercial. O Afiliado atua com autonomia, sem subordinação, sem jornada, sem exclusividade e sem metas obrigatórias, arcando com seus próprios custos de divulgação.

1.4. O Afiliado não representa a Plataforma e não tem poderes para assumir obrigações, conceder descontos, prometer condições ou firmar acordos em nome dela.

1.5. Trilhas de participação. O programa admite duas trilhas, definidas na aprovação da candidatura e alteráveis na forma da Cláusula 5.8:

1.5.1. Trilha crédito. Pode participar pessoa física ou jurídica que (a) seja maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz, ou, sendo pessoa jurídica, tenha representante legal nessa condição; e (b) forneça dados cadastrais verdadeiros e os mantenha atualizados. Nesta trilha, o Afiliado recebe exclusivamente crédito de uso na Plataforma, na forma da Cláusula 5.7, não fazendo jus a pagamento em dinheiro a qualquer título.

1.5.2. Trilha PIX. Pode participar exclusivamente pessoa jurídica que, cumulativamente, (a) esteja regularmente constituída, com CNPJ ativo e em situação cadastral regular; (b) esteja apta a emitir nota fiscal de serviços pela atividade de divulgação/agenciamento objeto deste contrato — no caso de MEI, com ocupação/CNAE compatível; (c) tenha representante legal maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz; e (d) forneça dados cadastrais verdadeiros e os mantenha atualizados.

1.6. A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento dos requisitos da trilha em que o Afiliado estiver enquadrado autoriza o encerramento imediato da parceria nos termos da Cláusula 7.3, ou, a critério da Plataforma, a migração compulsória para a trilha crédito, quando os requisitos desta permanecerem atendidos.

Cláusula 2 — Como o Afiliado é identificado

2.1. Ao ser aprovado, o Afiliado recebe um código de indicação e um link próprio no formato universoealma.com.br/?ref=CÓDIGO.

2.2. Fica vinculado ao Afiliado, de forma permanente e registrada na conta do indicado, quem criar conta na Plataforma em até 30 (trinta) dias contados do último acesso pelo link do Afiliado, no mesmo dispositivo e navegador em que ocorreu o acesso. Havendo acessos por links de afiliados diferentes dentro da janela, prevalece o último link acessado antes da criação da conta.

2.3. Primeiro vínculo vence. Conta já vinculada a outro afiliado não muda de vínculo, em nenhuma hipótese.

2.4. Usuários que já possuíam conta antes do acesso ao link não são vinculados retroativamente.

2.5. O Afiliado não pode indicar a si mesmo, nem gerar comissão sobre consumos das próprias contas ou de contas criadas por ele ou a seu mando para esse fim. Comissões geradas em violação a esta cláusula são nulas, nos termos da Cláusula 7.7.

2.6. O Afiliado pode receber, adicionalmente e a critério da Plataforma, um cupom de desconto para oferecer aos indicados. O cupom é benefício ao cliente e não substitui o vínculo.

Cláusula 3 — Quando nasce a comissão

3.1. A comissão é gerada quando o indicado consome um produto na Plataforma — leitura de tarô, numerologia, mapa astral, sinastria, Assistente do Mapa, consulta escrita, atendimento por chat ou vídeo, entre outros disponíveis.

3.2. Não geram comissão, em nenhuma hipótese:

a) a recarga de saldo na carteira do indicado — adicionar dinheiro não é consumir produto;

b) o pagamento de mensalidade de plano de assinatura;

c) produtos gratuitos, cortesias, bônus e leituras concedidas sem pagamento;

d) consumos do próprio Afiliado.

3.3. Assinaturas: a mensalidade não gera comissão. O consumo das leituras incluídas no plano gera, calculado sobre o preço efetivo da leitura dentro daquele plano, conforme tabela publicada na área do Afiliado, que indica o valor de referência de cada produto em cada plano.

3.4. É indiferente a forma de pagamento do indicado — saldo, PIX ou cartão. O que importa é o consumo.

3.5. Momento do consumo:

a) em produtos de entrega imediata (leituras automáticas, mapas, relatórios), o consumo ocorre na entrega do produto;

b) em atendimentos ao vivo (chat e vídeo) e consultas escritas, o consumo ocorre na realização do atendimento ou na entrega da resposta;

c) atendimento cancelado com reembolso ao indicado não gera comissão; não comparecimento do indicado em que a Plataforma retenha o valor pago gera comissão sobre a parcela efetivamente retida pela Plataforma.

Cláusula 4 — Quanto o Afiliado recebe

4.1. O percentual varia por produto e está publicado na área do Afiliado na Plataforma.

4.2. O percentual é congelado no momento do consumo. Alteração posterior da tabela nunca altera comissões já geradas.

4.3. A Plataforma pode alterar os percentuais para o futuro, comunicando o Afiliado com antecedência mínima de 15 dias.

4.4. Nos atendimentos com consultoras (consulta escrita, chat e vídeo), a comissão incide sobre a parte da Plataforma na receita — nunca sobre o valor cheio pago pelo cliente, do qual a consultora já recebe sua parte.

4.5. Comissão estornada: se o consumo que a originou for cancelado, estornado ou reembolsado, a comissão correspondente é cancelada. Se já tiver sido paga, o valor é compensado nos fechamentos seguintes. Encerrada a parceria, ou sendo os fechamentos seguintes insuficientes, a compensação recai sobre o pagamento final (Cláusula 5.4); persistindo saldo negativo, a Plataforma pode cobrar a diferença do Afiliado.

Cláusula 5 — Pagamento

Os fechamentos da Cláusula 5.1 são comuns às duas trilhas. As Cláusulas 5.2 a 5.6 aplicam-se exclusivamente à trilha PIX; a trilha crédito rege-se pela Cláusula 5.7.

5.1. Fechamentos: dia 15 e último dia de cada mês.

5.2. Pagamento: em até 5 (cinco) dias úteis após cada fechamento, exclusivamente por PIX, na chave informada pelo Afiliado.

5.3. Valor mínimo: R$ 50,00 (cinquenta reais) por fechamento. Saldo inferior acumula para o fechamento seguinte, sem perda e sem prazo de validade.

5.4. Se a parceria encerrar com saldo abaixo do mínimo, o valor é pago integralmente no fechamento seguinte ao encerramento, observadas as compensações da Cláusula 4.5.

5.5. É responsabilidade do Afiliado manter sua chave PIX correta e atualizada. Pagamento enviado a chave informada equivocadamente pelo Afiliado não é reenviado.

5.6. Documento fiscal e tratamento tributário:

a) a cada fechamento, o Afiliado deve emitir nota fiscal de serviços (NFS-e) contra a Plataforma, no valor exato da comissão apurada no painel, com a descrição "comissão por divulgação/agenciamento — programa de afiliados";

b) o prazo de pagamento da Cláusula 5.2 conta a partir do recebimento da nota fiscal correta; sem a nota, o pagamento fica suspenso, sem caracterizar mora da Plataforma, e o saldo permanece integralmente preservado;

c) sobre a comissão incide IRRF de 1,5% (art. 718, I, do RIR/2018 — Decreto nº 9.580/2018), retido e recolhido pela Plataforma, salvo se o Afiliado for optante pelo Simples Nacional (dispensa da IN RFB nº 765/2007), condição que deve constar da nota fiscal, ou se o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 10,00;

d) não incide a retenção de CSLL/PIS/COFINS (4,65%) sobre comissões de mediação de negócios, por estarem fora do rol do art. 30 da Lei nº 10.833/2003;

e) o ISS e os demais tributos incidentes sobre a receita do Afiliado são apurados e recolhidos exclusivamente por ele, conforme seu regime tributário e seu município;

f) as comissões divulgadas no painel são valores brutos, sobre os quais incidem as retenções legais aplicáveis;

g) alteração de regime tributário do Afiliado deve ser comunicada imediatamente à Plataforma, respondendo o Afiliado por retenção a menor causada por informação desatualizada.

5.7. Trilha crédito. Nesta trilha, a bonificação apurada é quitada mediante lançamento de crédito de uso na carteira do Afiliado dentro da Plataforma, observado o seguinte:

a) o crédito é lançado em até 5 (cinco) dias úteis após cada fechamento;

b) o crédito não é resgatável em dinheiro, não é transferível a terceiros, não é estornável e não é conversível em qualquer forma de pagamento, prestando-se exclusivamente ao consumo de produtos da Plataforma pelo próprio Afiliado;

c) o crédito não tem prazo de validade e permanece disponível enquanto a conta do Afiliado estiver ativa;

d) o crédito pode ser utilizado em qualquer produto ou serviço da Plataforma, inclusive nos atendimentos prestados por consultoras humanas (consulta escrita, chat e vídeo). O crédito de parceria de que trata esta cláusula constitui categoria própria de saldo, distinta do bônus comum concedido pela Plataforma em recargas e assinaturas de crédito, o qual permanece restrito aos produtos gerados por inteligência artificial;

e) o crédito lançado observa o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês; o valor excedente permanece registrado como bonificação gerada e é lançado nos fechamentos seguintes, sem perda e sem prazo de validade;

f) não há valor mínimo para o lançamento de crédito;

g) o lançamento de crédito não constitui pagamento em dinheiro e não enseja emissão de nota fiscal nem retenção tributária pela Plataforma, cabendo ao Afiliado, se for o caso, a avaliação dos efeitos fiscais que a utilização do crédito possa produzir na sua esfera individual;

h) encerrada a parceria por qualquer motivo, o crédito já lançado permanece disponível para consumo pelo prazo de 12 (doze) meses, findo o qual caduca, sem direito a conversão em dinheiro em nenhuma hipótese; a Plataforma enviará aviso ao e-mail cadastrado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da caducidade.

5.8. Migração entre trilhas. O Afiliado pode solicitar, a qualquer tempo, a migração entre as trilhas, observado que:

a) a migração da trilha crédito para a trilha PIX depende da comprovação dos requisitos da Cláusula 1.5.2 e produz efeitos a partir do fechamento seguinte à aprovação;

b) a migração não implica perda dos indicados já vinculados, do histórico de bonificações nem do código de indicação, que permanecem íntegros;

c) o crédito já lançado na trilha crédito permanece crédito e não é convertido em dinheiro em razão da migração, sendo esta eficaz apenas para as bonificações apuradas a partir do fechamento em que passar a produzir efeitos;

d) a migração da trilha PIX para a trilha crédito pode ser solicitada pelo Afiliado ou determinada pela Plataforma na hipótese da Cláusula 1.6, produzindo efeitos a partir do fechamento seguinte.

Cláusula 6 — Obrigações do Afiliado

6.1. O Afiliado deve:

a) divulgar a Plataforma com informação verdadeira sobre o que ela é e como funciona;

b) deixar claro, quando aplicável, que atua como parceiro e recebe comissão;

c) manter seus dados cadastrais e de pagamento atualizados;

d) apresentar os produtos conforme o posicionamento oficial da Plataforma descrito nos Termos de Uso — ferramentas de autoconhecimento e bem-estar —, sem lhes atribuir natureza diversa.

6.2. O Afiliado não pode:

a) veicular anúncios pagos utilizando a marca "Universo & Alma", suas variações, nome de domínio ou termos de marca, em qualquer plataforma de mídia paga;

b) praticar spam — mensagens não solicitadas em massa, por e-mail, mensageiros, redes sociais ou qualquer meio;

c) prometer resultados, garantias ou efeitos determinados ("o tarô vai resolver seu problema", "você vai conseguir o emprego", "vai voltar com seu ex");

d) usar linguagem clínica ou terapêutica — tratamento, terapia, cura, diagnóstico, remédio — ou sugerir que a Plataforma substitui acompanhamento médico ou psicológico;

e) se passar pela Plataforma, criar perfis, páginas, sites ou canais que aparentem ser oficiais, ou responder em nome dela;

f) direcionar a divulgação a menores de 18 anos;

g) associar a marca a conteúdo político-partidário, discriminatório, de ódio, sexual ou ilícito;

h) criar contas falsas, automatizar cadastros ou manipular indicações por qualquer meio.

6.3. Conduta pública. O Afiliado se compromete a não praticar conduta que, tornando-se pública, seja capaz de causar dano à imagem da Plataforma por associação. Reconhece que a Plataforma pode encerrar a parceria imediatamente em tal hipótese, nos termos da Cláusula 7.3.

6.4. Responsabilidade e regresso. O Afiliado responde pelos danos que sua divulgação, em violação a este contrato ou à lei, causar à Plataforma ou a terceiros, e indenizará a Plataforma em regresso por valores que esta venha a desembolsar — inclusive sanções administrativas, condenações e honorários — em razão de conduta do Afiliado.

Cláusula 7 — Duração, suspensão e encerramento

7.1. A parceria vigora por prazo indeterminado, enquanto o cadastro do Afiliado estiver ativo na Plataforma.

7.2. Encerramento sem justa causa, por qualquer das partes: mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Durante o aviso, a parceria segue normalmente e o Afiliado continua gerando comissão.

7.3. Encerramento com justa causa, imediato e sem aviso, quando:

a) o Afiliado violar qualquer vedação da Cláusula 6.2, ou deixar de atender aos requisitos de elegibilidade da trilha em que estiver enquadrado (Cláusulas 1.5.1 ou 1.5.2), ressalvada a hipótese de migração prevista na Cláusula 1.6;

b) houver fraude, manipulação de indicações ou tentativa de burlar as regras de comissão;

c) a associação pública com o Afiliado se tornar capaz de causar dano à imagem da Plataforma, a critério fundamentado desta, independentemente de apuração de culpa, condenação ou responsabilidade do Afiliado no fato que originou a repercussão.

7.4. A decisão de encerramento é comunicada por escrito, com o motivo, ao endereço de e-mail cadastrado.

7.5. Em qualquer cenário de encerramento, as comissões legitimamente geradas permanecem devidas ao Afiliado e são pagas no fechamento seguinte, observadas as Cláusulas 4.5 e 5.4. A partir do encerramento, novos consumos dos indicados não geram comissão. Excetuam-se as comissões alcançadas pela Cláusula 7.7, que não são devidas em nenhuma hipótese. Na trilha crédito, a quitação prevista nesta cláusula opera-se mediante lançamento do crédito correspondente, observados o limite mensal e as demais regras da Cláusula 5.7.

7.6. O vínculo dos indicados não é transferido a outro afiliado após o encerramento, e não retorna caso a parceria seja reativada, salvo decisão expressa da Plataforma.

7.7. Nulidade de comissões fraudulentas. Comissões geradas por fraude, autoindicação, contas falsas, automação de cadastros ou qualquer manipulação de indicações são nulas e não geram direito a pagamento, ainda que já creditadas no painel. Se já tiverem sido pagas, aplicam-se as compensações e a cobrança previstas na Cláusula 4.5. A nulidade atinge apenas as comissões viciadas, preservando-se as comissões legítimas do Afiliado.

7.8. Suspensão cautelar. Havendo suspeita fundamentada de conduta descrita na Cláusula 7.7, a Plataforma pode suspender cautelarmente os pagamentos ao Afiliado pelo prazo de apuração, limitado a 60 (sessenta) dias, comunicando-o por escrito com a indicação da suspeita. Concluída a apuração: confirmada a fraude, aplicam-se as Cláusulas 7.3 e 7.7; afastada a suspeita, as comissões retidas são pagas integralmente no fechamento seguinte.

Cláusula 8 — Dados pessoais

8.1. O Afiliado não recebe nome, e-mail, telefone ou qualquer dado identificável dos indicados. A área do Afiliado exibe os indicados de forma não identificada, com dados agregados de consumo e comissão.

8.2. Os dados pessoais do próprio Afiliado são tratados conforme a Política de Privacidade da Plataforma e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com base legal na execução deste contrato.

8.3. O Afiliado que, na sua divulgação, coletar dados de terceiros (listas, formulários, cadastros) é controlador desses dados e responde isoladamente pelo tratamento, inclusive pela obtenção de consentimento válido.

Cláusula 9 — Propriedade intelectual

9.1. A Plataforma concede ao Afiliado licença limitada, revogável e não exclusiva para usar nome, logotipo e materiais oficiais exclusivamente na divulgação prevista neste contrato.

9.2. A licença não autoriza registro de marca, domínio, perfil, nome de usuário ou qualquer sinal distintivo que contenha ou imite a marca.

9.3. Encerrada a parceria, o Afiliado deve cessar todo uso da marca e remover os materiais em até 5 (cinco) dias.

Cláusula 10 — Disposições finais

10.1. A Plataforma pode alterar as regras do programa mediante comunicação com 15 (quinze) dias de antecedência. A permanência do Afiliado após esse prazo implica concordância. Caso não concorde com a alteração, o Afiliado pode encerrar a parceria sem qualquer ônus antes do início de sua vigência, recebendo integralmente as comissões já geradas.

10.2. A Plataforma pode encerrar o programa como um todo, com aviso de 30 dias, pagando integralmente as comissões geradas até o encerramento.

10.3. Este contrato não pode ser cedido ou transferido pelo Afiliado a terceiros.

10.4. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica renúncia nem novação.

10.5. Foro: Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, ressalvadas as hipóteses em que a lei assegurar ao Afiliado o foro de seu próprio domicílio.

10.6. A adesão a este contrato ocorre por aceite eletrônico na Plataforma, com registro de data, hora e endereço IP, que as partes reconhecem como meio válido de prova da contratação.